O que é Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é uma linha de crédito destinada às pessoas jurídicas (PJ), criada inicialmente pelo Governo Federal para fornecer suporte financeiro durante a crise da pandemia.
Estabelecido em 2020, o Pronampe tornou-se permanente com a publicação da Lei n.º 14.161/2021. Hoje, o programa é fundamental para a sobrevivência e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas no Brasil, oferecendo crédito acessível para impulsionar seus negócios.
Como funciona o Pronampe?
O programa concede empréstimos na quantia de até 30% do faturamento dos micro, pequenos e médios negócios. No entanto, há um valor máximo estabelecido para cada empresa, que atualmente é de R$ 150 mil por CNPJ.
A taxa de juros anual máxima é equivalente à Selic acrescida de 6%. Já o prazo para o pagamento é de até 72 meses, período esse que pode variar de acordo com cada instituição financeira.
Quem tem direito ao empréstimo Pronampe?
Segundo as regras que regem o Pronampe, os negócios com direito a essa linha de crédito em 2024 são:
Empresas de pequeno porte com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;
Empresas de médio porte que faturam até R$ 300 milhões anuais ou com receita bruta menor que esse valor.
Quais são os requisitos para contratar o Pronampe?
Além de ficar atento aos critérios de elegibilidade e às particularidades sobre o que é Pronampe, também é necessário atender os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:
O negócio deve possuir pelo menos um ano de funcionamento e ter entregue a declaração do último ano de exercício;
Somente negócios com mais de 2 anos em exercício têm direito a um valor equivalente a 30% da sua receita bruta;
A empresa não pode ter pendências legais, evitando que as instituições financeiras neguem o pedido.
Quem tem restrição de crédito pode pegar o Pronampe?
O empréstimo está condicionado às regras das instituições financeiras. Isso significa que o banco pode negar os recursos caso identifique alguma restrição na análise de crédito.
Onde pedir o empréstimo Pronampe?
O Governo Federal autorizou alguns tipos de instituição financeira a concederem o Pronampe. São elas:
Bancos privados;
Bancos públicos;
Bancos estaduais;
Cooperativas de crédito:
Agência de fomento estadual;
Bancos cooperados;
Organizações de sociedade civil de interesse público de crédito;
Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro.
Em 2024, podemos citar as seguintes instituições participantes:
Banco da Amazônia;
Banco do Brasil;
Banco do Nordeste;
Banestes;
Bradesco;
BDMG;
Caixa Econômica Federal;
C6 Bank;
Itaú;
Santander;
Sicoob;
Sicredi.
Passo a passo para solicitar o seu Pronampe
Antes de requerer a linha de crédito do Pronampe junto a uma instituição financeira, é necessário conhecer os passos desse processo. O primeiro deles é buscar uma instituição credenciada e fazer a proposta.
Contudo, antes, é preciso autorizar a Receita Federal a compartilhar os dados de faturamento do seu negócio com o banco escolhido. Todo o processo pode ser feito online, por meio do portal e-CAC.
Veja o passo a passo:
Escolha uma instituição financeira credenciada;
Acesse o e-CAC e logue com sua conta GOV.BR;
Clique em “PRONAMPE” e em “Autorizar o compartilhamento de dados”;
Selecione “Nova autorização de compartilhamento de dados”;
Clique em “Informações sobre o faturamento da empresa”;
Preencha seu CNPJ e o ano-calendário;
Defina o prazo em que a instituição poderá acessar seus dados;
Selecione a instituição financeira escolhida;
Clique em “Autorizar” para liberar o compartilhamento e terminar o processo.
Quando o crédito será liberado?
Após a solicitação, o ideal é que o interessado entre em contato com o banco para verificar a disponibilidade do recurso. Atendendo aos requisitos impostos pelo Governo Federal, as instituições financeiras logo aprovam o crédito. Se houver recursos, o dinheiro será liberado para o empreendedor.
Quais os juros do Pronampe?
A taxa máxima de juros do Pronampe é equivalente à Selic acrescida de 6%. Por exemplo, se a Selic estiver em 10% ao fazer o empréstimo, significa que a taxa será de 16% ao ano.
O Pronampe pode ser negado?
Conforme a Lei 13.999/2020, o Pronampe será negado a empresas condenadas judicialmente por trabalho infantil ou condições de trabalho similares à escravidão, assim como às que não atenderem aos requisitos de aprovação.
Apenas empresas que se enquadrem nos incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, considerando a receita bruta do ano anterior da empresa, serão aprovadas.
Principais exigências para quem recebe
Para manter o vínculo com o Pronampe, as empresas que obtiveram o crédito precisam seguir algumas regras, que passam a valer entre a solicitação e o 60º dia após o recebimento da última parcela.
Essas regras são:
A empresa deve manter o número de colaboradores por até 60 dias após tomar o crédito;
É necessário oferecer uma garantia no valor do empréstimo concedido mais os juros atrelados. Se o negócio tiver menos de um ano de existência, a garantia é maior: 150% da quantia do crédito mais juros.
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