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Férias vencidas: o que você precisa saber?

As férias que são consideradas como vencidas são aquelas que não foram dispostas ao colaborador dentro do prazo previsto por lei.
Isso ocorre porque as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecem prazos para conquistar o direito ao descanso e para concedê-lo. A extrapolação do segundo prazo gera graves consequências.
Para entender como funcionam as férias, seu vencimento e períodos de concessão, penalizações pelo não cumprimento do descanso anual e formas de pagamento dele é preciso conhecer as regras que os regem.
O que diz a Lei sobre as férias vencidas?
Elas estão presentes a partir do Art. 129 da CLT. Veja:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (…) Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (…) Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (…) Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
A partir dessas regras é possível entender os períodos, prazos e pagamentos, conforme veremos em itens específicos a seguir.
Período aquisitivo x Período de concessão
A partir das regras contidas pela CLT é possível extrair que existe um período de trabalho que constitui o direito das férias ao colaborador. Outro se refere ao tempo que a empresa tem para conceder o descanso anual.
Confira cada um dos conceitos e como eles funcionam na prática:
Período aquisitivo
A cada 12 meses de trabalho o colaborador conquista as férias. Considere um cidadão que iniciou seus serviços na empresa em 1º de fevereiro de 2021.
A partir de fevereiro de 2022 ele terá direito a 30 dias de férias;
Período concessivo
Começa imediatamente após o término do período aquisitivo e corresponde a outros 12 meses.
O colaborador que conquista o direito às férias em 01º de março de 2021 deve recebê-las e gozá-las, integralmente, até que isso complete 01 ano. Em caso contrário ela será considerada como férias vencidas.
Férias vencidas: quais são as consequências?
As férias que não são concedidas dentro do prazo estabelecido por lei obrigam a empresa em pagá-las em dobro. A lei estabelece que o período de descanso anual valerá 1,3 salário do período.
Isso significa que por 30 dias de descanso o colaborador receberá um salário integral e mais 1/3 dele.
Caso as férias sejam parceladas, o pagamento se dá sobre o período. Considere que 10 dias de descanso receberão como pagamento de férias o salário proporcional a 1/3 do mês mais 1/3 desse valor.
Diante desse entendimento, que as férias não foram concedidas dentro do prazo. Nessa hipótese elas serão férias vencidas.
Isso leva a empresa a ter que pagar não apenas 1 salário com 1/3 de adicional e sim 02 vezes esse valor.
A mesma cosa ocorre em caso de apenas atraso de concessão de parte das férias.
Caso apenas 10 dias delas não tenham sido concedidos dentro do prazo concessivo de 12 meses, a empresa deve pagar 10 dias de salário em dobro e, sobre esse resultado, somar 1/3.
Outras questões dizem respeito às fiscalizações dos órgãos trabalhistas, como sindicatos e Ministério do Trabalho.
A empresa que está em atraso com o pagamento e concessão de férias podem sofrer multas graves e até interdições.
Férias vencidas
O cálculo seria o Salário integral (30 dias) x 1,3 (1/3 de adicional constitucional) x 2 (férias em dobro por estarem vencidas).
Para exemplificar utilizando o salário de R$ 2.000, ficaria da seguinte forma:
Valor a receber = (30 dias de salário integral) * (1,3) * (2)
Valor a receber = (2000) * (1,3) * (2)
Valor a receber = R$5.200
Férias parcialmente vencidas
O cálculo de férias parcialmente vencidas, seria o salário integral dividido por 30 (pra ver o valor por dia de trabalho) x o número de dias que não foram tiradas de férias x 1,3 (pra calcular o 1/3 de adicional) x 2 (porque são pagas em dobro).
Exemplificando, utilizando o salário de R$ 2.000 com 5 dias de férias vencidas, ficaria da seguinte forma:
Valor a receber = (salário integral / 30) * (dias pendentes de férias) * (1,3) * (2)
Valor a receber = (2000/30) * (5) *(1,3) * (2)
Valor a receber = R$ 866,66
Em ambos os casos considera-se o adicional de férias. Vale lembrar que mesmo quando as férias forem concedidas no prazo correto e o pagamento ocorrer de forma atrasada as consequências são as mesmas.
Isso significa que o pagamento ou concessão fora do prazo obrigam as empresas a pagar o período de férias em dobro. Uma ressalva importante é que o período de descanso continua sendo necessário e ele não é em dobro.


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