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ETAPAS NO REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

Atualizado: há 2 dias

Saiba quais as etapas do registro de marca no INPI

Passo a passo para entender melhor os prazos, processos e valores para passar pelas etapas do registro de marca com tranquilidade

Todo negócio de sucesso leva consigo uma marca de sucesso.
Do mesmo jeito que você, empreendedor, se preocupa com o bom andamento do seu empreendimento, deve se preocupar com sua marca. 
A marca, sendo um dos patrimônios mais importantes da empresa, pode gerar constantes lucros por meio de explorações diretas ou indiretas.
Isso porque ela representa o principal elo entre o negócio e o cliente e, como forma de identificação e diferenciação, reflete a qualidade daquele produto ou serviço.
Benefícios do registro de marca
Os benefícios de uma marca registrada são inúmeros: vão desde a segurança proporcionada por evitar a concorrência desleal, até a ajuda na consolidação da marca, a qual ganha maior credibilidade quando é registrada. 
O registro garante legalmente ao proprietário o direito de explorar e usufruir todos os lucros resultantes e ter o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Além disso, pode ser estendido aos outros 137 países signatários da Convenção da União de Paris, dentro do seu nicho de atuação.
Por isso, decidimos fazer um passo a passo e explicar as etapas do registro de marca e como funciona todo o processo para você conseguir registrar sua marca sem surpresas.


10 Etapas do registro de marca
Abaixo, falamos quais as 11 etapas do registro de marca que você precisa observar.
Mas atenção! O seu negócio pode ter particularidades próprias. Portanto, buscar o auxílio de profissionais pode ajudar a entender o melhor caminho.
Agora, veja quais os passos mais comuns.

1. Pesquisa de viabilidade
A primeira das etapas do registro de marca é a análise da viabilidade para o registro de sua marca. 
Nesse ponto, é preciso pesquisar no Sistema de busca de marcas do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), se já há o registro ou pretensão de registro de um nome ou desenho igual ou muito similar ao que se pretende registrar.
Além disso, tal pesquisa identifica outros possíveis impedimentos legais, previstos na Lei de Propriedade Industrial.

2. Cadastramento inicial
Depois que a pesquisa de viabilidade já foi feita, se inicia a segunda etapa do registro de marca: o cadastro.
O cadastramento de informações simples (como natureza jurídica, CNPJ ou CPF, razão social, endereço e contatos) pode ser feito virtualmente nas plataformas e-Marcas, sistema eletrônico do INPI, e no GRU, módulo do Guia do Recolhimento da União. 
A atenção é primordial durante o cadastramento para evitar a informação de dados incoerentes ao INPI que podem afetar o desenvolvimento do seu pedido de registro de marca.

3. Emissão e pagamento da taxa inicial de registro de marca
Depois de concluir o cadastramento nas plataformas, é possível solicitar a emissão do GRU referente ao Depósito de marca. 
Os valores cobrados podem variar a depender do número de classes em que precisa ser feito o registro da marca, se o registro será feito em classe pré aprovada ou com livre especificação da atividade, ou então, se a empresa é de pequeno ou grande porte.

4. Protocolação do pedido de registro de marca
Após o pagamento da primeira GRU, é necessário preencher, no e-Marcas, o formulário para o depósito de marca. Este segundo cadastro é um pouco mais completo. 
Nele constam informações como: qual é a marca a ser registrada, em qual classe está inserida e, caso exista, qual é a logo (que deve ser enviada em formato PNG). 
É aqui que a sua marca será devidamente apresentada ao INPI e, por isso, é imprescindível que esse protocolo seja entregue da melhor maneira possível para aumentar as chances de deferimento do processo. 
Levando isso em consideração, pode ser uma boa opção o acompanhamento de uma consultoria jurídica.

5. Exame formal dos dados
Nesta etapa, assim que o pedido de registro de marca for protocolado, se inicia o momento em que ocorrerão os procedimentos internos do INPI e o primeiro deles é o exame formal dos dados. 
Nesse momento, é feito uma checagem dos dados informados no protocolo e, se for encontrada alguma incoerência, é aberto um prazo de 5 dias úteis para a correção.
A partir dessa etapa fica evidente a importância do preenchimento adequado do protocolo do INPI de registro de marca.

6. Publicação do pedido
Nas terças-feiras, o INPI publica em seu site os novos pedidos de registro de marca, que irão permanecer publicados durante um período de 8 semanas para as pessoas que podem se sentir copiadas apresentarem uma oposição ao seu registro de marca. 
Nessa parte do processo, é possível compreender a importância de uma pesquisa de viabilidade bem fundamentada, pois, com uma boa pesquisa de viabilidade, são evitados problemas de escala maior que podem surgir nessa etapa devido ao desconhecimento de uma marca similar a que se pretende registrar.

7. Oposição ao pedido
Se alguém sentir-se lesado pela tentativa de registro da sua marca, ela pode se opor ao seu pedido nessa etapa.
A oposição será publicada pelo INPI e, a partir desse momento, será aberto um prazo de dois meses para que uma contestação seja feita argumentando a invalidade dessa oposição. 
Aqui, o acompanhamento do processo se mostra muito importante, principalmente por causa das datas, e, além disso, a resposta a essa oposição deve ser feita por meio de argumentos bem fundamentados em jurisprudências, legislações e de acordo com as diretrizes do INPI.

8. Análise de mérito
Essa é a etapa mais demorada do registro de marca, durando cerca de um ano, onde os aspectos específicos da marca serão analisados e comparados com os elementos que definem outras marcas e também ocorrerá a análise da oposição (caso haja alguma). 
É aqui que serão analisados os detalhes do seu pedido de registro de marca, levando em consideração se a maneira como a sua marca pretende se apresentar está em conformidade com aquilo que a Lei de Propriedade Industrial afirma. Depois dessa etapa, será informado se o pedido foi deferido ou indeferido.

9. Pedido indeferido
Caso ocorra o indeferimento do pedido do seu registro de marca, ainda é possível realizar um recurso junto ao INPI, é aqui que devem ser apresentados argumentos contrários aos motivos que levaram o INPI a indeferir o pedido com o objetivo de reverter essa decisão do órgão. 
Nesse momento, também se faz muito necessário o acompanhamento de uma consultoria jurídica porque, mais uma vez, esse recurso precisa ser construído com base em argumentos sólidos, jurisprudências e de acordo com as diretrizes do INPI.

10. Taxa de concessão
Após a resposta definitiva do INPI, é aberto um prazo de 60 dias para que seja feito o pagamento da taxa de concessão da marca para o primeiro decênio. 
Se o prazo for perdido, é possível pagar em até 30 dias por um valor muito mais alto, mas, caso a taxa não seja paga, o registro de marca é arquivado e o processo perdido. 
Assim, é imprescindível, como em outras etapas, se manter atento aos prazos que são estabelecidos ao chegar nessa parte do processo.

Efetuando o pagamento da taxa de concessão no prazo de 30 dias saíra seu certificado de posse.

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